Imposto de Renda: você ainda tem dúvidas para declarar o seu?
O prazo para entrega vai até o dia 31 de maio, não deixe para a última hora! Se tem dúvidas, a gente te ajuda!
Nesta época do ano, sempre começa a correria para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). E, muitas pessoas, por ainda terem dúvidas, acabam deixando para a última hora.
Se este for o seu caso, vamos te ajudar a entender tudo para que possa fazer a sua declaração de forma tranquila nessa reta final. O prazo é até o dia 31 de maio, mas não vamos deixar para o último dia, não é mesmo? 😉
Por que precisamos declarar o Imposto de Renda?
O IRPF é uma tributação federal que pagamos sobre os nossos rendimentos. Então, quanto cada pessoa paga (ou não) vai depender de quanto ganhou durante o ano, independente da fonte, como salário, aluguéis de imóveis, aposentadoria, processos trabalhistas, etc.
Assim com outros impostos, o governo utiliza o valor arrecadado para investir em políticas públicas importantes para a sociedade, como saúde, educação, segurança, etc.
O pagamento desse imposto já acontece mensalmente descontado automaticamente do nosso salário. Porém, a Receita Federal precisa verificar se os valores pagos durante o ano estão calculados corretamente sobre todos os rendimentos, que podem variam de um mês para o outro e causar essa diferença que precisa ser ajustada.
Por isso, também chamamos esse processo de “Declaração de Ajuste do IRPF”!
Ao refazer esse cálculo, algumas pessoas precisam pagar a diferença que faltou, enquanto, outras, que acabaram pagando mais do que o necessário, têm o direito à restituição, ou seja, o governo devolve o seu dinheiro pago além do devido.
Quem não declarar dentro do prazo sofre penalidades
Todos os brasileiros que têm algum tipo de rendimento dentro do país, mesmo que não seja um ganho fixo ou que morem fora, têm a obrigação legal de fazer a sua declaração do IRPF.
Quem deixa de fazer, paga juros sobre o imposto devido, multas e sofre outras penalidades. Por exemplo, alguém que não faz a declaração fica com situação fiscal irregular e é impedido, por exemplo, de solicitar financiamento de um imóvel.
Veja no quadro abaixo quem está obrigado a declarar o imposto de renda em 2023*:
- Recebeu rendimentos como salários, aposentadoria, aluguéis acima de R$ 28.559,70 anuais.
- Alguns tipos de rendimentos são isentos, como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia. Mas valores isentos anuais acima de R$ 40 mil também precisam ser declarados.
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural.
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto.
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil.
- Passou à condição de residente no Brasil.
*Anualmente, a Receita Federal publica novas regras que definem quem e como deve declarar seu IRPF.
Para ficar ainda mais fácil avaliar a sua situação, fizemos abaixo um resumo apenas sobre os valores a partir dos quais você se enquadra nessa obrigação em 2023:
Tipo de renda | Limite de isenção |
Rendimentos tributáveis como salário, aposentadoria, alugueis, etc. | R$ 28.559,70 |
Rendimentos isentos como FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, etc. | R$ 40.000,00 |
Receita bruta da atividade rural. | R$ 142.798,50 |
Bens e direitos. | R$ 300.000,00 |
Operações em bolsa de valores. | R$ 40.000,00 |
Como eu vou saber ao certo onde se enquadra o meu rendimento?
Você não precisa se preocupar em saber classificar onde se enquadra cada rendimento, pois todas as instituições financeiras e empresas empregadoras são obrigadas a emitir um “comprovante de rendimentos” que já traz os valores exatamente como devem ser lançados em sua declaração.
Como fazer a minha declaração do Imposto de Renda?
Se já está com todas as informações e comprovantes em mãos, então já pode começar a preencher a sua declaração. Isso pode ser feito de duas formas.
Por meio do aplicativo “Meu Imposto de Renda” que pode ser baixado nos dispositivos móveis como smartphones ou tablets, ou ainda no seu computador.
Você também pode preencher e entregar a sua declaração de imposto de renda pela plataforma online diretamente no site da Receita Federal utilizando o login de sua conta da plataforma e-CAC.
E veja só que bacana, se você fizer declaração de forma online, os dados já estão pré-preenchidos com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros. Clique aqui para saber mais sobre essa facilidade e declarar seu imposto de forma online.
Tenha os informes de rendimento diretamente do seu perfil no DM App
Agora, você pode acessar seus informes de rendimento diretamente do seu perfil no DM App. Isso significa que quando chegar a hora de preparar sua declaração de imposto de renda, você pode simplesmente abrir o aplicativo para encontrar todas as informações necessárias.
Queremos lembrar que esse recurso está disponível para todos os nossos clientes. No entanto, é importante destacar que o informe de rendimento cobre apenas as transações realizadas no DM App. Para informações sobre transações em outros bancos, você precisará consultar os aplicativos correspondentes. Se você ainda não possui o DM App* instalado em seu celular, clique aqui para ter o controle dos seus produtos DM na palma da sua mão.
*A abertura da conta é sujeita a validação de segurança.
Quem é isento de entregar a declaração de imposto de renda?
Além das pessoas que têm rendimentos inferiores aos que listamos nos quadros mais acima, existem alguns outros fatores que isentam algumas pessoas de declarar o ajuste do IRPF.
- Dependentes
Pessoas que foram declaradas como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir.
- Cônjuge
Pessoas que seus bens e direitos foram declarados em conjunto pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.
Quem pode ser considerado um dependente?
Veja abaixo quem pode ser considerado como dependente em sua declaração.
- Cônjuge ou companheiro
Pessoa com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
- Filhos ou enteados
Que tenham no máximo até 21 anos de idade, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
- Irmãos, netos ou bisnetos
Neste caso, podem ser dependentes apenas aqueles sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial: de até 21 anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho e de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido a sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avós e Bisavós
Se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do País.
- Menor Pobre
Pessoa de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
- Tutelados e Curatelados
Desde que seja uma pessoa absolutamente incapaz e da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Nos casos acima, sejam dependentes ou cônjuges, essas pessoas são consideradas “declarantes em conjunto”, ou seja, duas pessoas já cumprem a sua obrigação com a Receita Federal com apenas uma declaração.
No entanto, não esqueça, que, para ter essa facilidade, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas declaradas em conjunto também devem estar na mesma declaração, somadas aos valores do contribuinte titular.
Se ainda tem alguma dúvida sobre o Imposto de Renda de Pessoa Física, você encontra mais informações no link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda.
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