Declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio
O adequado é respeitar o prazo e assim evitar multas; confira como declarar!
Chegou a hora da declaração do Imposto de Renda (IRPF)! O prazo para envio da declaração já começou, em 17 de março, e vai até 30 de maio. Como praticamente em todos os anos, sempre há mudanças em relação ao ano anterior.
Então, é bom ficar atento, entender como será a declaração neste ano, respeitar esse período e assim evitar multas por atraso. Para ajudar você, a gente preparou um conteúdo que esclarece dúvidas e traz as regras para a declaração.
Não deixe para declarar na última hora! Vem com a gente, que vamos explicar como fazer a declaração de maneira tranquila.
Quem precisa declarar?
Os contribuintes que, no ano-calendário de 2024, se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações são obrigados a declarar:
• Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Quem recebeu rendimentos como salários, férias, aposentadorias ou pensões que, somados, ultrapassaram esse valor.
• Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00. Incluem-se aqui, por exemplo, indenizações trabalhistas, heranças, doações e rendimentos de cadernetas de poupança.
• Posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024. São aqueles que, nessa data, possuíam patrimônio superior a esse valor.
• Ganho de capital ou operações em bolsa de valores. Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas.
• Atividade rural. Quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.
Como declarar?
A declaração pode ser realizada das seguintes formas:
• Online. Por meio do Portal e-CAC, acessível no site da Receita Federal.
• Computador. Utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF 2025.
• Dispositivos móveis. Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.
Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, acessível a partir de 1º de abril. Para utilizá-la, é necessário possuir uma conta no portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.
A declaração pré-preenchida traz as seguintes informações:
• Informações da declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço).
• Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web.
• Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA).
• Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
• Contribuições de previdência privada.
• Atualização do saldo de conta bancária e poupança.
• Atualização do saldo de fundos de investimento.
• Imóveis adquiridos no ano-calendário.
• Doações efetuadas no ano-calendário.
• Informação de criptoativos.
• Conta bancária/poupança ainda não declarada.
• Fundo de investimento ainda não declarado.
• Contas bancárias no exterior.
Prioridades para as restituições
As prioridades para o pagamento de restituições segue a seguinte ordem:
• Idade igual ou superior a 80 anos.
• Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave.
• Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
• Utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix.
• Utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.
• Demais contribuintes.
Lotes de restituições
• Primeiro lote: 30 de maio.
• Segundo lote: 30 de junho.
• Terceiro lote: 31 de julho.
• Quarto lote: 29 de agosto.
• Quinto e último lote: 30 de setembro.
Sanções
As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.
Conte sempre com a DM!
Caso você tenha ainda mais alguma dúvida sobre o Imposto de Renda, acesse o site da Receita Federal.
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