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Declaração Do Imposto De Renda Vai Até 30 De Maio

Declaração do Imposto de Renda vai até 30 de maio

O adequado é respeitar o prazo e assim evitar multas; confira como declarar!

Chegou a hora da declaração do Imposto de Renda (IRPF)! O prazo para envio da declaração já começou, em 17 de março, e vai até 30 de maio. Como praticamente em todos os anos, sempre há mudanças em relação ao ano anterior.

Então, é bom ficar atento, entender como será a declaração neste ano, respeitar esse período e assim evitar multas por atraso. Para ajudar você, a gente preparou um conteúdo que esclarece dúvidas e traz as regras para a declaração.

Não deixe para declarar na última hora! Vem com a gente, que vamos explicar como fazer a declaração de maneira tranquila.

Quem precisa declarar?

Os contribuintes que, no ano-calendário de 2024, se enquadram em pelo menos uma das seguintes situações são obrigados a declarar:

Rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00. Quem recebeu rendimentos como salários, férias, aposentadorias ou pensões que, somados, ultrapassaram esse valor.

Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00. Incluem-se aqui, por exemplo, indenizações trabalhistas, heranças, doações e rendimentos de cadernetas de poupança.

Posse de bens ou direitos acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024. São aqueles que, nessa data, possuíam patrimônio superior a esse valor.

Ganho de capital ou operações em bolsa de valores. Contribuintes que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos ou realizaram operações na bolsa de valores, mercadorias, futuros e assemelhadas.

Atividade rural. Quem obteve receita bruta superior a R$ 169.440,00 em atividades rurais ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.

Como declarar?

A declaração pode ser realizada das seguintes formas:

Online. Por meio do Portal e-CAC, acessível no site da Receita Federal.

Computador. Utilizando o Programa Gerador de Declaração (PGD) IRPF 2025.

Dispositivos móveis. Pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para smartphones e tablets.

Para facilitar o processo, a Receita Federal disponibiliza a declaração pré-preenchida, acessível a partir de 1º de abril. Para utilizá-la, é necessário possuir uma conta no portal Gov.br com nível de segurança prata ou ouro.

A declaração pré-preenchida traz as seguintes informações:

• Informações da declaração anterior do contribuinte (identificação, endereço).
•  Rendimentos e pagamentos da Dirf, Dimob, DMED e Carnê-Leão Web.
• Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA).
• Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário.
• Contribuições de previdência privada.
• Atualização do saldo de conta bancária e poupança.
• Atualização do saldo de fundos de investimento.
• Imóveis adquiridos no ano-calendário.
• Doações efetuadas no ano-calendário.
• Informação de criptoativos.
• Conta bancária/poupança ainda não declarada.
• Fundo de investimento ainda não declarado.
• Contas bancárias no exterior.

Prioridades para as restituições

As prioridades para o pagamento de restituições segue a seguinte ordem:

• Idade igual ou superior a 80 anos.
• Idade igual/superior a 60 anos, pessoas com deficiência e pessoas com doença grave.
• Pessoas cuja maior fonte de renda seja o magistério.
• Utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por Pix.
• Utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por Pix.
• Demais contribuintes.

Lotes de restituições

• Primeiro lote: 30 de maio.
• Segundo lote: 30 de junho.
• Terceiro lote: 31 de julho.
• Quarto lote: 29 de agosto.
• Quinto e último lote: 30 de setembro.

Sanções

As sanções para quem não entrega a declaração vão desde multa mínima de R$ 165,74 a 20% do imposto devido até a alteração do CPF para “pendente de regularização” pela Receita Federal, o que impede o contribuinte de realizar transações bancárias.

Conte sempre com a DM!

Caso você tenha ainda mais alguma dúvida sobre o Imposto de Renda, acesse o site da Receita Federal.

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